O Seguro Garantia Judicial é a alternativa eficiente ao depósito em dinheiro ou à fiança bancária exigida pelo Poder Judiciário. Sua principal função é assegurar que, em caso de condenação, o valor em discussão estará garantido, sem necessidade de imobilizar capital.
Com ele, empresas podem manter seus recursos disponíveis para a operação, ao mesmo tempo em que permanecem regulares perante a Justiça.
A cobertura também se estende a procedimentos arbitrais, garantindo segurança em litígios resolvidos fora da esfera judicial.
Para quem é indicado?
Empresas e pessoas jurídicas envolvidas em processos judiciais, trabalhistas, cíveis, fiscais ou arbitrais.
Garante a etapa da execução trabalhista, ou seja, após a condenação, quando há discussão de valores e quando a sua aceitação é prevista em Lei.
Aplicação
Reclamações trabalhistas movidas por ex-colaboradores, sindicatos, ações coletivas, em fase de execução provisória ou definitiva.
Substitui o depósito judicial em ações de natureza cível.
Aplicação
Ações contratuais, indenizatórias, execução de dívidas e garantias exigidas para cumprimento de obrigações em litígios entre pessoas jurídicas ou físicas.
Garante valores discutidos em ações de natureza tributária e não tributária.
Aplicação
Débitos de tributos federais, estaduais ou municipais inscritos ou não inscritos em dívida ativa Exemplo: Execução Fiscal, Ação Anulatória, Mandado de Segurança e Ação Antecipatória de Garantia.
Garante, também, ações em que há aplicação por autarquias e fundações públicas. Exemplo: cobrança de multa pela ANATEL ou pelo Procon.
Substitui depósitos judiciais para interposição de recursos em processos de natureza trabalhista.
Aplicação
Garante o valor necessário à interposição de recursos judiciais na justiça do trabalho.
Além das garantias judiciais, existem outras modalidades de Seguro Garantia que podem apoiar discussões de obrigações legais:
Exigido para adesão a parcelamentos de débitos tributários com exigência de garantia.
Aplicação
Parcelamentos federais (como o da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), estaduais ou municipais em que se busca regularização fiscal com contrapartida garantida ao fisco.
Permite a apropriação de crédito tributários.
Aplicação
Apropriação de forma antecipada até que Fazenda Pública valide o direito à apropriação.
Possibilita que empresas apresentem uma apólice ao invés de um bem patrimonial, depósito caução, fiança bancária ou garantia financeira como contracautela para concessão de liminar.
Aplicação
Litígios resolvidos no âmbito da procedimentos arbitrais, normalmente quando há contratos com cláusulas compromissórias.
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